PROJETO DE LEI Nº 0064/2017-AL

Autor: Deputado Kaká Barbosa

Cria o programa e o selo "Amapá pela Vida" no âmbito do Estado do Amapá e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ decreta:

Art. 1° Ficam instituídos o programa e o selo “Amapá pela Vida” no âmbito do Estado do Amapá, direcionado às empresas que adotarem políticas internas permanentes destinadas à doação voluntária e regular de sangue e ao cadastramento para a doação de medula óssea, no quadro de seus funcionários.

Art. 2° São objetivos do programa:

I - aumentar o número de doadores de sangue e de medula óssea através da captação e fidelização de doadores voluntários e periódicos;

II - distinguir e homenagear empresas com preocupação social e solidária com a vida;

III - informar e orientar os trabalhadores sobre a importância da doação de sangue e de medula óssea e sobre os procedimentos para fazer o cadastro no registro oficial de doadores de medula óssea;

IV - estimular as empresas a concederem aos trabalhadores oportunidade e condições para ir ao banco de sangue ou hemocentro a fim de doar sangue e cadastrar-se como doador de medula óssea;

V - ministrar às empresas interessadas palestras com profissionais da área da saúde e do corpo de voluntários dos hemocentros e bancos de sangue.

Art. 3° A empresa que aderir ao programa poderá utilizar o selo “Amapá pela Vida” em suas peças publicitárias e produtos.

Art. 4º O Poder Executivo, através da Secretaria da Saúde, definirá os critérios e requisitos para a seleção e organização da entrega do selo “Amapá pela Vida”.

Art. 5º Fica autorizado o Executivo a conceder tratamento tributário diferenciado às empresas que aderirem ao programa.

Art. 6º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 19 de Abril de 2017.

Deputado KAKÁ BARBOSA

PT do B/AP