PROJETO DE LEI Nº 0063/2017-AL

Autor: Deputado Kaká Barbosa

Institui no Calendário Oficial o Dia Estadual e a Semana Estadual de Incentivo à Doação de Leite Humano no âmbito do Estado do Amapá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial de eventos do Amapá o “Dia Estadual de Doação de Leite Humano”, comemorado no dia 19 de maio, a ser realizado anualmente.

Art. 2º Cria a Semana Estadual de Conscientização sobre os Direitos das Gestantes, a ser celebrada, anualmente, na semana que inclui o dia 19 de maio, no âmbito do Estado do Amapá.

Parágrafo único. A Semana Estadual de que trata o caput deste artigo passa a integrar o Calendário Oficial de eventos do Estado do Amapá.

Art. 3º O dia e a Semana Estadual de incentivo à doação de Leite Humano de que trata esta Lei, tem por objetivo:

I - estimular a doação de leite materno;

II - promover debates sobre a importância do aleitamento materno e da doação de leite humano;

III - divulgar e ampliar a rede de bancos de leite humano nos municípios do Estado.

Parágrafo único. As ações destinadas a efetivar o disposto no caput ficarão a cargo do Poder Público, em conjunto com organizações da sociedade civil.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 19 de Abril de 2017.

Deputado KAKÁ BARBOSA

PT do B/AP