PROJETO DE LEI Nº 0061/2017-AL

Autor: Deputado Pedro Dalua

Dispõe sobre o descarte, ambientalmente adequado, de filmes de radiografia usados no Estado do Amapá e dá outras providências.

A Assembleia Legislativa do Estado do Amapá decreta:

Art. 1º As instituições públicas e privadas responsáveis pela realização de exames de radiografia e os profissionais de radiologia, de medicina humana, animal e de odontologia deverão orientar pacientes e clientes sobre os riscos de danos ao meio ambiente, decorrentes do descarte inadequado de filmes radiográficos usados.

Art. 2º As instituições públicas e privadas bem como os hospitais, as clínicas e consultórios médicos e odontológicos, e outros congêneres, deverão dispor em suas instalações recipientes coletores de filmes radiográficos usados, a fim de lhes dar destinação ambiental adequada.

Parágrafo único. Os profissionais de radiologia, de medicina humana e animal, e de odontologia, após analisarem os filmes radiográficos de seus pacientes e verificarem que não há mais necessidade de guardá-los, orientarão os mesmos a descartarem os referidos filmes nos recipientes coletores existentes no local.

Art. 3º O Poder Público estimulará a utilização de procedimentos menos invasivos na realização de exames de imagem para diagnóstico e o uso de radiografias digitalizadas, quando couber.

Art. 4º O descumprimento desta norma, sujeitará o infrator às seguintes penalidades:

I - advertência por escrito;

II- pagamento de multa no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), não isentando das demais sanções administrativas previstas em Lei.

Parágrafo único. Em caso de reincidência, a multa prevista será aplicada em dobro pelo órgão público responsável.

Art. 5º Os recursos financeiros destinados a cobrir as despesas decorrentes desta Lei serão alocados para o ano subsequente à sua aprovação e provenientes da programação orçamentária da saúde.

Art. 6º O Poder Público regulamentará esta Lei.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 06 de Abril de 2017.

Deputado PEDRO DALUA

PSC/AP