Projeto de Lei n.º 0044/92-AL
“Estabelece a validade do Vale Transporte dos Coletivos do Estado prazo indeterminado”.
A Assembléia Legislativa do Estado do Amapá, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica estabelecida a validade por prazo indeterminado do vale transporte adquirido pelos usuários do Sistema de Transporte Coletivo de Passageiros do Estado do Amapá.
Art. 2º - Sob nenhuma hipótese serão adotadas nas planilhas tarifárias, índices de repasses para a tarifa correspondente ao prazo estabelecido no Art. 1º desta Lei.
Art. 3º - Por descumprimento dos dispositivos desta Lei, será cassada a permissão para exploração do serviço de transporte coletivo de passageiro.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Macapá - AP, de de 1992.