PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 0012/2017-AL

Autora: Deputada Telma Gurgel

Altera a Resolução nº 0124, de 25 de junho de 2013, a qual cria e regulamenta a concessão de Títulos honorificos pela Assmebleia Legislativa do Estado do Amapá.

O Presidente da AssemblEia Legislativa do Estado do Amapá,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprova e eu promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:

Art. 1º Acrescenta e regulamenta o inciso XX ao art. 1º da Resolução nº 0124, de 25 de junho de 2013, criando o Título de Mérito em Título de Mérito Legislativo Sindical: comenda destinada a homenagear, no âmbito do Estado sindicalistas, empresas e instituições que tenham se destacado que contribuíram em apoiar e valorizar o sistema Sindical no Estado do Amapá, com a seguinte redação:

“Art. 1º .................................................................................

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XX - Acrescenta Título de Mérito Legislativo Sindical: a ser concedido anualmente a sindicalistas e empresas do Estado que contribuíram em apoiar e valorizar o sistema Sindical no Estado do Amapá.

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CAPÍTULO XIV

Do Título Mérito Legislativo Sindical

Art. 20-F. O TÍTULO MÉRITO LEGISLATIVO SINDICAL, será concedido anualmente, no dia 30 de abril, ocasião em que se comemora o Dia Nacional do Sindicalista, em Sessão Solene na Assembleia Legislativa do Estado do Amapá, ou em outro local escolhido por esta, desde que seja local público, devendo fazer-se acompanhado do seguinte:

I - currículo de homenageado;

II - justificativa de indicação.

§ 1º O Título de que trata o caput deste artigo será concedido, a cada vez, a dez sindicalistas que se destacarem no desenvolvimento e valorização do Sistema Sindical.

§ 2º A outorga do título honorifico de que trata o caput deste artigo se dará ao homenageado após a publicação do Decreto Legislativo no Diário, em sessão Ordinária da Assembleia Legislativa”.

 

Art. 2º A admissão, tramitação e aprovação da propositura obedecerão ao estabelecido nos termos do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado.

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 29 de março de 2017.

Deputada TELMA GURGEL

PRB/AP