PROJETO DE LEI Nº 0053/2017-AL

Autor: Deputado Pastor Oliveira

Institui a "Semana para Sensibilização e Defesa da Educação Inclusiva de Alunos com Necessidades Educacionais Especiais", no ensino público e privado do Estado do Amapá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá, aprova e eu, nos termos do art. 203, do Regimento Interno, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a “Semana para Sensibilização e Defesa da Educação Inclusiva de Alunos com Necessidades Educacionais Especiais”, a ser realizada anualmente, na última semana do mês de junho, no ensino público e privado do Estado do Amapá.

Art. 2° A semana de que trata o artigo 1° tem por objetivos:

I - defender os direitos dos alunos com necessidades educacionais especiais;

II -  assegurar a consolidação da educação inclusiva;

III - combater a discriminação e a intolerância;

IV - promover o respeito à diversidade;

V - promover campanhas, seminários, palestras, trazendo profisssionais na área da saúde, educação e jurídica para amplo debate com a comunidade  e pessoas com necessidades especiais.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 28 de março de 2017.

Deputado PASTOR OLIVEIRA

PRB/AP