PROJETO DE LEI Nº 0053/2017-AL
Autor: Deputado Pastor Oliveira
Institui a "Semana para Sensibilização e Defesa da Educação Inclusiva de Alunos com Necessidades Educacionais Especiais", no ensino público e privado do Estado do Amapá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá, aprova e eu, nos termos do art. 203, do Regimento Interno, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a “Semana para Sensibilização e Defesa da Educação Inclusiva de Alunos com Necessidades Educacionais Especiais”, a ser realizada anualmente, na última semana do mês de junho, no ensino público e privado do Estado do Amapá.
Art. 2° A semana de que trata o artigo 1° tem por objetivos:
I - defender os direitos dos alunos com necessidades educacionais especiais;
II - assegurar a consolidação da educação inclusiva;
III - combater a discriminação e a intolerância;
IV - promover o respeito à diversidade;
V - promover campanhas, seminários, palestras, trazendo profisssionais na área da saúde, educação e jurídica para amplo debate com a comunidade e pessoas com necessidades especiais.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 28 de março de 2017.
Deputado PASTOR OLIVEIRA
PRB/AP