PROJETO DE LEI Nº 0044/2017-AL
Autor: Deputado Pastor Oliveira
Dispõe sobre a Inclusão da Expressão "Portador de Epilepsia" ou "Alérgico" na Carteira de Identidade e na Carteira Nacional de Habilitação.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá, aprova e eu, nos termos do art. 203, do Regimento Interno, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A Secretaria do Estado da Justiça e Segurança Pública - SEJUSP e o Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Amapá - DETRAN - AP, deverão, ao emitir a Carteira de Identidade e a Carteira Nacional de Habilitação, possibilitar às pessoas que sofrem de epilepsia ou possuam alergia, a inclusão, nos documentos, das expressões "Portado de Epilepsia" ou "Alérgico".
§ 1º A inclusão das expressões deverá ser facultativa, mediante solicitação do interessado.
§ 2º Caso a pessoa sofra de epilepsia e, também, ser alérgica, deverá haver a possibilidade de inclusão das duas expressões.
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 15 de março de 2017.
Deputado PASTOR OLIVEIRA
PRB/AP