PROJETO DE LEI Nº 0040/2017-AL

Autora: Deputada Luciana Gurgel

Dispõe sobre a Criação do Programa "Porque do Nome" no âmbito do Estado do Amapá e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá, aprova e eu, nos termos do art. 107, da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder disposto a implantar no âmbito estadual o Programa "PORQUE DO NOME" que consiste em uma forma de deixar visível para todos os municípios que integram aquele local, os motivos que levaram à criação do nome do referido Município.

Parágrafo único. Para a identificação da origem do nome do municipio, deverá ser construído ou instalado um marco (ou placa) simbólico (a) em local específico e relevante onde estarão descritas (ou sintetizada) toda a história da origem de seu nome.

Art. 2º O Poder Executivo por intermédio da Secretaria de Cultura poderá contribuir no levantamento de dados específicos da história de cada município amapaense, ficando a cargo deste o local e a forma de como será feita a identificação.

Art. 3º O Poder Executivo Estadual regulamentará esta Lei no prazo náximo de  120 dias a contara da data de sua publicação.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 14 de março de 2017.

Deputada LUCIANA GURGEL

PHS/AP