PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 0010/2017-AL
Autora: Deputada Marília Góes
Altera a Resolução nº 0091, de 26 de Abril de 2006, que dispõe sobre o Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá.
O Presidente da AssemblEia Legislativa do Estado do Amapá,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprova e eu promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º O art. 35 da Resolução nº 0091, de 26 de abril de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 35. ...............................................................................
.............................................................................................
V - Comissão de Direitos da Pessoa Humana, Questões de Gênero, Assuntos Indígenas, da Mulher, do Idoso, do Afro-brasileiro, da Cidadania e Defesa do Consumidor;
VI - Comissão de Saúde;
.............................................................................................
XVI - Comissão da Criança, do Adolescente e assistência Social.”
Art. 2º Os § 6º e 7º do art. 36 da Resolução nº 0091, de 26 de abril de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 6º À Comissão de Direitos da Pessoa Humana, Questões de Gênero, Assuntos Indígenas, da Mulher, do Idoso, do Afro-brasileiro, da Cidadania e Defesa do Consumidor compete:
.............................................................................................
VI - zelar pela proteção ao índio, à mulher, ao idoso, ao afro-brasileiro e questões do gênero;
.............................................................................................
§ 7º À Comissão de Saúde compete manifestar-se sobre:
I - assuntos relativos à saúde em geral;
.............................................................................................
V - defesa, assistência e educação sanitária, higiene, controle de drogas, medicamentos e alimentos, o exercício de medicina e profissões afins.
............................................................................................”
Art. 3º Acrescenta o § 17 ao art. 36 da Resolução nº 0091, de 26 de abril de 2006, com a seguinte redação:
“Art. 36. ...............................................................................
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I - manifestar-se sobre assuntos relativos à criança e ao adolescente e a assistência Social especifica para esta clientela;
II - a defesa e a assistência a educação individual e social da criança e do adolescente;
III - defender a política de proteção à saúde e a integridade física e psicológica da clientela infanto-juvenil;
IV - participar de eventos que tratem de assuntos relativos à faixa etária compreendida pela infância e adolescência;
V - promover a divulgação dos direitos da clientela infanto-juvenil por meio de eventos realizados pela Assembleia Legislativa, nas universidades, escolas, espaços recreativos, por intermédio de seus integrantes, autoridades e pessoas abalizadas;
VI - efetuar investigações e estudos com vistas a assegurara plenitude do gozo dos direitos das crianças e adolescentes;
VII - emitir pareceres sobre proposições relacionadas a política da Assistência Social e individual a criança e ao adolescente;
VIII - opinar sobre proposições relativa à assistência social;
IX - fiscalizar e acompanhar a realização de programas de atendimento sócio assistenciais;
X - receber reclamações e denúncias e encaminha-las aos órgãos competentes;
XI - estudar, participar de conferências, debater, emitir pareceres técnicos e adotar as medidas cabíveis na sua esfera de atribuição;
XII - convocar audiências públicas sobre temas relacionados a esta Comissão.”
Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 08 de março de 2017.
Deputada MARILIA GÓES
PDT/AP