PROJETO DE LEI Nº 0038/2017-AL

Autor: Deputada Mira Rocha

Dispõe sobre a obrigatoriedade de publicação na internet, com atualização mensal, da lista de espera dos pacientes que serão submetidos a cirurgias médicas eletivas realizadas com recursos do Sistema Único de Saúde – SUS e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ decreta:

Art. 1º As entidades públicas ou privadas de saúde conveniadas, que realizam cirurgias médicas com recursos do Sistema Único de Saúde – SUS, ficam obrigadas a publicar, em seus sítios oficiais na internet, as listas de pacientes, por especialidades médicas, que serão submetidos a cirurgias em seu âmbito de atuação.

Art. 2º As listas de pacientes mencionadas no art. 1º desta Lei devem conter as seguintes informações:

I – o número identificador do paciente e do responsável legal junto ao Registro Geral – RG, bem como seu órgão expedidor e número do cartão do SUS, como forma de identificação do paciente e respeito a sua privacidade;

II – a data de ingresso do paciente na fila de espera;

III – a posição que ocupa na fila de espera da especialidade médica pertinente.

Art. 3º A lista de pacientes que se submeterão a cirurgias eletivas deve ser atualizada mensalmente.

Art. 4º O não cumprimento da presente Lei pelas entidades descritas no art. 1º acarretará ao infrator as penalidades previstas na Lei Federal nº 8.429/92, independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica.

Art. 5º Posterior regulamentação definirá diretrizes para o cumprimento desta Lei.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá – AP, 07 de março de 2017.

Deputada MIRA ROCHA

PTB/AP