PROJETO DE LEI Nº 0037/2017-AL
Autora: Deputada Cristina Almeida
Dispõe sobre a Criação do Dia Estadual da Caminhada das Bandeiras de Matriz Africana contra a intolerância religiosa no Estado do Amapá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá, aprova e eu, nos termos do art. 107, da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Dia Estadual da Caminhada das Bandeiras de Matriz Africana contra a Intolerância Religiosa, a ser comemorado anualmente no dia 21 de janeiro.
Art. 2º O Dia Estadual da Caminhada das Bandeiras de Matriz Africana contra a Intolerância Religiosa, passa a integrar o Calendário Oficial no Estado do Amapá.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 03 de março de 2017.
Deputada CRISTINA ALMEIDA
PSB/AP