PROJETO DE LEI Nº 0037/2017-AL

Autora: Deputada Cristina Almeida

Dispõe sobre a Criação do Dia Estadual da Caminhada das Bandeiras de Matriz Africana contra a intolerância religiosa no Estado do Amapá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá, aprova e eu, nos termos do art. 107, da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado o Dia Estadual da Caminhada das Bandeiras de Matriz Africana contra a Intolerância Religiosa, a ser comemorado anualmente no dia 21 de janeiro.

Art. 2º O Dia Estadual da Caminhada das Bandeiras de Matriz Africana contra a Intolerância Religiosa, passa a integrar o Calendário Oficial no Estado do Amapá.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 03 de março de 2017.

Deputada CRISTINA ALMEIDA

PSB/AP