PROJETO DE LEI Nº 0034/2017-AL
Autora: Deputada APARECIDA SALOMÃO
Autoriza o Poder Executivo a instituir o “Dia da Mulher Cristã Evangélica”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá, aprova e eu, nos termos do art. 107, da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a instituir no âmbito do Estado do Amapá o “Dia da Mulher Cristã Evangélica”, a ser comemorado anualmente no dia 28 do mês de março.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 14 de fevereiro de 2017.
Deputada Aparecida Salomão
PSD/AP