PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 0005/2017-AL
Autor: Deputada Marília Góes
Altera a Resolução nº. 0124/2013, acrescentando a Medalha “Deusolina Salles Farias” e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou, e eu nos termos do art. 203 do Regimento Interno, promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º Acrescenta o inciso XX ao Art. 1º e Art. 20-F, na Resolução nº 0124/2013, com a seguinte redação:
“Art. 1º .........................................................................
(...)
XX – Medalha “Deusolina Salles Farias” tem como objetivo homenagear as mulheres que se destaquem no parlamento.
(...)
Art. 20-F. A Medalha “Deusolina Salles Farias” será concedida à mulher que tiver destaque em suas atividades parlamentares no Brasil.
Parágrafo único. A medalha será concedida mediante projeto de decreto legislativo, cuja admissão, tramitação e aprovação obedecerá ao estabelecido no Regimento Interno da Assembleia Legislativa e na respectiva Resolução de sua criação."
Art. 2º A definição das agraciadas que receberão a outorga em cada Sessão Solene será feita pela maioria dos membros da Bancada Feminina da Assembleia Legislativa.
Parágrafo único. As primeiras mulheres homenageadas serão as parlamentares em atividade nesta Casa de Leis, no ano da publicação da presente Resolução, sendo neste caso tal concessão outorgada por ato da Mesa Diretora, dispensando as exigências previstas no Parágrafo único do Artigo 20-F.
Art. 3º A entrega da medalha será realizada em sessão solene da Assembleia Legislativa na primeira quinzena do mês de março, em comemoração ao Dia Internacional da Mulher.
Art. 4º A Mesa Diretora expedirá as instruções necessárias para a concessão da medalha no prazo de trinta dias contado da publicação desta Resolução.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 21 de fevereiro de 2017.
Deputada Marília Góes
PTB