PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 0004/2017
Autor: Deputada Roseli Matos
Anula Resolução nº 173, de 21 de outubro de 2016 e os efeitos dela decorrentes.
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprova e eu promulgo a seguinte Resolução:
CONSIDERANDO que, nos termos do art. 12 do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Amapá o Plenário é seu órgão Soberano;
CONSIDERANDO que a aprovação da Resolução nº 173, de 25 de outubro de 2016 operou-se com violação de múltiplas disposições do Regimento Interno e, inclusive de decisão anterior do próprio Plenário da Assembleia Legislativa do Amapá, tendo esse aspecto passado desapercebido em um primeiro momento;
CONSIDERANDO decisão liminar em sede de mandado de segurança (Processo nº 0002743-42.2016.8.03.0000), que reconhecendo essas violações suspendeu “a Resolução nº 173, de 25.10.2016, bem como os efeitos dela decorrentes”, atingindo inclusive a convocação da sessão legislativa extraordinária onde referida proposição foi aprovada.”;
CONSIDERANDO que essa decisão judicial possibilitou que em 1º de fevereiro de 2017 o Deputado KAKÁ BARBOSA viesse a assumir a Presidência da Assembleia Legislativa do Amapá;
CONSIDERANDO que nada obriga a Assembleia Legislativa a aguardar o julgamento do mérito da referida ação, mesmo porque o dever lhe impõe a revisão dos motivos ensejadores da edição da referida proposição e a correção do ato, caso entenda que o mesmo violou disposições regimentais e que sua manutenção, além de violar direito do parlamentar antes referido, contribui para permanente instabilidade institucional, cuja correção deve ser buscada a todo custo;
CONSIDERANDO a necessidade sempre presente de a própria Assembleia Legislativa buscar implementar soluções para suas questões internas,
RESOLVE:
Art. 1º. ANULAR a Resolução nº 173, de 25 de outubro de 2016, publicada no Diário Oficial Eletrônico da AL/AP nº 347, da mesma data, porque reconhece que a mesma violou múltiplas disposições regimentais, na medida em que resultou na indevida cassação da eleição do Deputado KAKÁ BARBOSA, realizada regular e legitimamente, para Presidir a Assembleia Legislativa do Amapá durante a 3ª e 4ª Sessões Legislativas da VII Legislatura, ANULANDO, em consequência, todos os efeitos dela decorrentes e restabelecendo, com isso, a vontade Soberana e primária do Plenário desta Casa de Leis.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de sua aprovação.
Macapá - AP, 21 de fevereiro de 2017.
Deputada Roseli Matos
PP