PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 0003/2017-AL

Deputada Edna Auzier

Anula Resolução nº 172, de 21 de outubro de 2016 e os efeitos dela decorrentes.

O Presidente da AssemblEia Legislativa do Estado do Amapá,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprova e eu promulgo a seguinte Resolução:

CONSIDERANDO que, nos termos do art. 12 do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Amapá o Plenário é seu órgão Soberano;

CONSIDERANDO que a aprovação da Resolução nº 172, de 21 de outubro de 2016 violou múltiplas disposições regimentais, na medida em que impôs sumariamente ao Deputado KAKÁ BARBOSA impedimento preventivo de assumir cargos na Mesa Diretora e nas Comissões da Assembleia Legislativa durante a VII Legislatura, com flagrante violação do Regimento Interno desta Casa de Leis, bem como de inafastáveis garantias constitucionais (devido processo legal, contraditório, ampla defesa);

CONSIDERANDO decisão liminar em sede de mandado de segurança (Processo nº 0002711-61.2016.8.03.0000), que reconhecendo essas violações suspendeu “a Resolução nº 172, de 21 de outubro de 2016 que ‘determina o impedimento preventivo do Deputado Kaká Barbosa ao exercício de cargos durante a VII Legislatura’, e de todos os atos dela decorrentes (...)”;

CONSIDERANDO que, dentro do período anterior a concessão da liminar referida, nenhum trabalho foi efetivamente produzido pela Comissão instituída com a finalidade de apurar os supostos fatos imputados ao Deputado KAKÁ BARBOSA, não tendo o mesmo, inclusive, obtido resposta quanto a pedido formulado por seu advogado de fornecimento de “documentos mínimos que lhe permitissem entender a acusação e dela se defender” (sendo este outro fundamento invocado e acolhido para concessão da liminar);

CONSIDERANDO que nada obriga a Assembleia Legislativa a aguardar o julgamento do mérito da referida ação, mesmo porque o dever lhe impõe a revisão dos motivos ensejadores da edição da referida proposição e a correção do ato, caso entenda que o mesmo violou disposições constitucionais, legais e regimentais;

CONSIDERANDO a necessidade sempre presente de a própria Assembleia Legislativa buscar implementar soluções para suas questões internas,

RESOLVE:

Art. 1º. ANULAR a Resolução nº 172, de 21 de outubro de 2016, publicada no Diário Oficial Eletrônico da AL/AP nº 345, da mesma data, porque reconhece que a mesma violou múltiplas disposições regimentais, na medida em que impôs sumariamente ao Deputado KAKÁ BARBOSA impedimento preventivo de assumir cargos na Mesa Diretora e nas Comissões da Assembleia Legislativa durante a VII Legislatura, com flagrante violação do Regimento Interno desta Casa de Leis, bem como de inafastáveis garantias constitucionais (devido processo legal, contraditório, ampla defesa), ANULANDO, em consequência, todos os atos praticados em decorrência da edição da referida proposição.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de sua aprovação.

Macapá - AP, 21 de fevereiro de 2017.

Deputada Edna Auzier

PSD