PROJETO DE LEI Nº 0023/2017-AL

Autor: Deputado Pastor Oliveira

Estabelece a obrigatoriedade da realização de um seguro garantia nas obras, projetos e serviços contratados pelos órgãos da administração direta e indireta, fundações, empresas públicas e sociedade de economia mista no Estado do Amapá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os Órgãos da Administração Direta e Indireta, Fundações, Empresas Públicas e as Sociedades de Economia Mista do Estado do Amapá ficam obrigadas a firmar um seguro Garantia em todas as suas obras, projeto, serviços contratados e em quaisquer outras licitações que forem realizadas.

Art. 2º O Seguro Garantia de que trata o caput do art. 1º deve ser contratado pela empresa executora da obra, projeto ou serviço, de acordo com o contrato firmado.

Parágrafo único. Para cada obra, projeto ou serviço com valores orçados acima de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) deve ser feita de uma Apólice especifica, de acordo com contrato firmado, com valor segurado equivalente a 100% (cem por cento) do valor da obra, projeto ou serviço contratado ou licitado.

Art. 3º Fica sob a responsabilidade da empresa contratada ou vencedora da licitação, a obrigatoriedade pelo pagamento do prêmio estipulado na Apólice.

Art. 4º Nas hipóteses de desistência, negligência ou abandono da obra, projeto ou de outros serviços, à Seguradora garantirá ao Poder Público o cumprimento total do contrato.

Parágrafo único. A fiscalização da obra e de todos os serviços para garantir a conclusão no prazo estabelecido fica a cargo da Seguradora.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações próprias, suplementadas se necessárias.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 14 de fevereiro de 2017.

Deputado PASTOR OLIVEIRA

PRB/AP