PROJETO DE LEI Nº 0309/16-AL

Autor: Deputado Jory Oeiras

Cria o programa “Empresa Amiga da Segurança”, no âmbito do Estado do Amapá.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ DECRETA:

Art. 1° Cria o Programa “Empresa Amiga da Segurança”, no âmbito do Estado do Amapá, com o propósito de estimular pessoas jurídicas a contribuírem para a melhoria da estrutura das delegacias de polícia, dos batalhões da Polícia Militar, dos batalhões do Corpo de Bombeiros e dos presídios.

Parágrafo único. A participação das pessoas jurídicas no Programa dar-se-á exclusivamente sob a forma de doações de materiais de papelaria e higiene, realização de obras de manutenção, conservação, reforma e ampliação das delegacias de polícia, dos batalhões da Polícia Militar, dos batalhões do Corpo de Bombeiros e dos presídios.

Art. 2° As pessoas jurídicas cooperantes poderão divulgar, com fins promocionais e publicitários, suas participações no programa.

Art. 3° O Poder Público não terá ônus de nenhuma natureza e não concederá quaisquer prerrogativas aos cooperados além da prevista no art. 2º desta lei.

 Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 22 de dezembro de 2016.

Deputado JORY OEIRAS

PRB/AP