PROJETO DE LEI Nº 0306/16-AL
Autor: Pastor Oliveira
Garante a inclusão dos portadores de visão monocular nos programas sociais e a reserva de vagas em concursos públicos no âmbito do Estado do Amapá.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ DECRETA:
Art. 1º As pessoas portadoras de visão monocular serão incluídas, pelo Estado do Amapá, nos programas sociais, nos de qualificação profissional e de inserção no mercado de trabalho, por ele diretamente desenvolvidos ou por meio de convênios.
Art. 2° A inclusão das pessoas portadoras de visão monocular nos programas voltados à sua inserção no mercado de trabalho levará em conta, necessariamente, sua formação técnica para o exercício da função.
Art. 3° Fica garantida reserva, às pessoas portadoras de visão monocular, de vagas nos concursos públicos para preenchimento de cargos ou empregos nos quadros da Administração Direta e Indireta do Estado do Amapá.
Art. 4° Não haverá reserva de cargos ou empregos:
I - em comissão;
II - às carreiras que exigirem aptidão plena dos candidatos.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 06 de dezembro de 2016.
Deputado PASTOR OLIVEIRA
PRB/AP