PROJETO DE LEI Nº 0306/16-AL

Autor: Pastor Oliveira

Garante a inclusão dos portadores de visão monocular nos programas sociais e a reserva de vagas em concursos públicos no âmbito do Estado do Amapá.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ DECRETA:

Art. 1º As pessoas portadoras de visão monocular serão incluídas, pelo Estado do Amapá, nos programas sociais, nos de qualificação profissional e de inserção no mercado de trabalho, por ele diretamente desenvolvidos ou por meio de convênios.

Art. 2° A inclusão das pessoas portadoras de visão monocular nos programas voltados à sua inserção no mercado de trabalho levará em conta, necessariamente, sua formação técnica para o exercício da função.

Art. 3° Fica garantida reserva, às pessoas portadoras de visão monocular, de vagas nos concursos públicos para preenchimento de cargos ou empregos nos quadros da Administração Direta e Indireta do Estado do Amapá.

Art. 4° Não haverá reserva de cargos ou empregos:

I - em comissão;

II - às carreiras que exigirem aptidão plena dos candidatos.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 06 de dezembro de 2016.

Deputado PASTOR OLIVEIRA

PRB/AP