PROJETO DE LEI Nº 0289/16-AL

Autor: Deputado Paulo Lemos

Dispõe sobre a obrigatoriedade da instalação de telas ou gaiolas de proteção em passarelas e viadutos nas rodovias estaduais do Estado do Amapá.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ DECRETA:

Art. 1º Torna-se obrigatória a instalação de telas ou gaiolas de proteção em passarelas e viadutos localizados nas rodovias estaduais do Estado do Amapá.

Art. 2º As telas ou gaiolas de proteção de trata o art. 1º serão implantadas a fim de evitar que os objetos sejam arremessados nas rodovias ou que pessoas cometam suicídio.

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Macapá - AP, 16 de novembro de 2016.

Deputado PAULO LEMOS

PSOL/AP