PROJETO DE LEI Nº 0288/16-AL

Autor: Deputado Paulo Lemos

Dispõem sobre a proibição do emprego ou empenho das policiais militares e civis, bombeiros militares, agentes penitenciárias e socioeducativas, quando gestantes e lactantes, em atividades operacionais e trabalho, em locais insalubres no Estado do Amapá. 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ DECRETA:

Art. 1º As policias militares e civis, bombeiros militares, agentes penitenciárias e socioeducativas, quando gestantes e lactantes, serão afastadas de quaisquer atividades operacionais ou trabalho em locais insalubres enquanto durar a gestação e a lactação, devendo exercer suas atividades em locais salubres.

Art. 2º As integrantes dos órgãos referidos no art. 1º deverão informar aos diretores ou chefes a sua situação de gestante ou lactante.

Art. 3º O descumprimento desta Lei configura crime de improbidade administrativa.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Macapá - AP, 16 de novembro de 2016.

Deputado Paulo Lemos

PSOL/AP