PROJETO DE LEI Nº 0288/16-AL
Autor: Deputado Paulo Lemos
Dispõem sobre a proibição do emprego ou empenho das policiais militares e civis, bombeiros militares, agentes penitenciárias e socioeducativas, quando gestantes e lactantes, em atividades operacionais e trabalho, em locais insalubres no Estado do Amapá.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ DECRETA:
Art. 1º As policias militares e civis, bombeiros militares, agentes penitenciárias e socioeducativas, quando gestantes e lactantes, serão afastadas de quaisquer atividades operacionais ou trabalho em locais insalubres enquanto durar a gestação e a lactação, devendo exercer suas atividades em locais salubres.
Art. 2º As integrantes dos órgãos referidos no art. 1º deverão informar aos diretores ou chefes a sua situação de gestante ou lactante.
Art. 3º O descumprimento desta Lei configura crime de improbidade administrativa.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Macapá - AP, 16 de novembro de 2016.
Deputado Paulo Lemos
PSOL/AP