PROJETO DE LEI Nº 0019/16-GEA
Autor: Poder Executivo
Estima a Receita e fixa a Despesa do Estado do Amapá para o exercício financeiro de 2017.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
SEÇÃO I
DAS DISPOSIÇÕES COMUNS
Artigo 1o Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício financeiro de 2017, compreendendo, nos termos das normas das Constituições Federal e Estadual:
I - O Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Estado, seus Fundos, Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as Entidades e Órgãos a ele vinculados, da Administração Pública Estadual direta e indireta, bem como os fundos e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
III - O Orçamento de Investimento das Empresas em que o Estado, direta ou indiretamente, detém a maioria do capital social com direito a voto.
SEÇÃO II
DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Artigo 2o A Receita Total dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é estimada em R$ 5.381.448.338,00 (cinco bilhões, trezentos e oitenta e um milhões, quatrocentos e quarenta e oito mil, trezentos e trinta e oito reais).
Parágrafo Único. Incluem-se no total referido neste artigo os recursos próprios das autarquias, fundações e fundos, classificados como Recursos de Outras Fontes.
Artigo 3o A Receita será arrecadada nos termos da legislação vigente e das especificações constantes dos quadros integrantes desta Lei, observando o seguinte desdobramento:
|
Recursos de Todas as Fontes |
Recursos do Tesouro |
Recurso de Outras Fontes |
Total |
|
1 - Receitas Correntes |
4.690.106.383 |
727.600.122 |
5.417.706.505 |
|
11 - Receita Tributária |
1.043.631.864 |
29.006.959 |
1.072.638.823 |
|
12 - Receitas de Contribuições |
|
182.667.656 |
182.667.656 |
|
13 - Receita Patrimonial |
20.477.990 |
310.607.139 |
331.085.129 |
|
14 - Receita Agropecuária |
|
145.156 |
145.156 |
|
15 - Receita Industrial |
|
11.041 |
11.041 |
|
16 - Receita de Serviços |
2.514 |
10.787.588 |
10.790.102 |
|
17 - Transferências Correntes |
3.605.963.228 |
181.136.892 |
3.787.100.120 |
|
19 - Outras Receitas Correntes |
20.030.787 |
13.237.691 |
33.268.478 |
|
2 - Receitas de Capital |
266.876.319 |
263.627 |
267.139.946 |
|
21 - Operações de Crédito |
266.876.319 |
|
266.876.319 |
|
22 - Alienação de Bens |
|
263.627 |
263.627 |
|
7 - Receitas Correntes - Intra- orçamentária |
|
406.536.783 |
406.536.783 |
|
72 - Receitas de Contribuições - Intr a- orçamentária |
|
385.964.439 |
385.964.439 |
|
79 - Outras Receitas Correntes - Intra-orçamentária |
|
20.572.344 |
20.572.344 |
|
Receita Total Bruta |
4.956.982.702 |
1.134.400.532 |
6.091.383.234 |
|
Dedução da Receita Corrente |
709.934.896 |
|
709.934.896 |
|
Dedução para FUNDEB da Receitas Correntes |
709.934.896 |
|
709.934.896 |
|
Receita Total Líquida |
4.247.047.806 |
1.134.400.532 |
5.381.448.338 |
Artigo 4o A Despesa Total, no mesmo valor da Receita, é fixada em R$ 5.381.448.338,00 (cinco bilhões, trezentos e oitenta e um milhões, quatrocentos e quarenta e oito mil, trezentos e trinta e oito reais), sendo:
I - No Orçamento Fiscal, em R$ 3.699.216.007,00 (três bilhões, seiscentos e noventa e nove milhões, duzentos e dezesseis mil, sete reais).
II - No Orçamento da Seguridade Social, em R$ 1.682.232.331,00 (hum bilhão, seiscentos e oitenta e dois milhões, duzentos e trinta e dois mil, trezentos e trinta e um reais).
Artigo 5o A Despesa fixada, observada a consolidação e o detalhamento da programação constante dos anexos desta Lei, apresenta o seguinte desdobramento:
|
I - CATEGORIA DA DESPESA |
R$ 1,00 |
|
Recursos do Tesouro |
4.247.047.806 |
|
3 - Despesas Correntes |
3.681.875.212 |
|
4 - Despesas de Capital |
522.204.721 |
|
9 - Reserva de Contingência |
42.967.873 |
|
Recurso de Outras Fontes |
1.134.400.532 |
|
3 - Despesas Correntes |
339.752.111 |
|
4 - Despesas de Capital |
46.179.979 |
|
7 - RESERVA DO RPPS |
748.468.442 |
|
Despesa Total |
5.381.448.338 |
|
II - ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL |
R$ 1,00 |
|
1 - ORÇAMENTOS FISCAL |
3.699.216.007 |
|
1.1 - Poder Legislativo |
220.043.038 |
|
01101 - Assembléia Legislativa |
161.939.090 |
|
02101 - Tribunal de Contas |
58.038.948 |
|
02301 - Fundo de Modernização do Tribunal de Contas do Estado do Amapá - FMTCE |
65.000 |
|
1.2 - Poder Judiciário |
282.055.656 |
|
03101 - Tribunal de Justiça |
274.681.407 |
|
03301 - Fundo de Manutenção e Reaparelhamento da Justiça |
6.523.768 |
|
03302 - Fundo de Apoio aos Juizados da Infância e da Juventude |
850.481 |
|
1.3 - Ministério Público |
145.701.125 |
|
04101 - Procuradoria Geral de Justiça |
145.601.125 |
|
04301 - Fundo Especial de Apoio e Desenvolvimento do Ministério Público |
100.000 |
|
1.4 - Poder Executivo |
3.051.416.188 |
|
1 - DESENVOLVIMENTO ECONOMICO |
87.672.878 |
|
06202 - Agência de Desenvolvimento Econômico do Amapá |
1.654.630 |
|
14201 - Junta Comercial do Amapá - JUCAP |
315.000 |
|
15101 - Secretaria de Estado do Planejamento |
6.982.004 |
|
15203 - Instituto de Pesos e Medidas - IPEM |
137.024 |
|
23101 - Secretaria de Estado do Desenvolvimento Rural |
15.248.703 |
|
23201 - Instituto de Desenvolvimento Rural do Estado do Amapá |
3.474.537 |
|
23203 - Agência de Pesca Do Amapá |
926.375 |
|
23204 - Agência de Defesa e Inspeção Agropecuária |
2.159.087 |
|
23205 - Instituto Estadual de Floresta do Amapá |
2.304.802 |
|
23301 - Fundo de Desenvolvimento Rural do Amapá |
19.948.583 |
|
24101 - Secretaria de Estado do Trabalho e Empreendedorismo |
3.894.411 |
|
25101 - Secretaria de Estado da Ciência e Tecnologia |
1.509.071 |
|
25201 - Instituto de Pesquisas Cientificas e Tecnológicas do Estado do Amapá |
1.647.486 |
|
25202 - Universidade Estadual do Amapá |
18.173.724 |
|
25203 - Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amapá |
1.764.234 |
|
26101 - Secretaria de Estado do Meio Ambiente |
1.103.174 |
|
26201 - Instituto do Meio Ambiente e do Ordenamento Territorial |
2.466.736 |
|
26301 - Fundo Estadual de Recursos Para o Meio Ambiente |
2.013.297 |
|
26302 - Fundo Estadual de Recursos Hídricos do Amapá - FERH |
750.000 |
|
27101 - Secretaria de Estado do Turismo |
1.200.000 |
|
2 - DESENVOLVIMENTO SOCIAL |
1.051.880.892 |
|
18101 - Secretaria Extraordinária de Políticas Para as Mulheres |
620.120 |
|
28101 - Secretaria de Estado da Educação |
1.033.830.681 |
|
29101 - Secretaria de Estado do Desporto e do Lazer |
5.410.400 |
|
29301 - Fundo Estadual de Desenvolvimento Desportivo do Estado do Amapá |
499.621 |
|
31301 - Fundo de Assistência Social |
540.000 |
|
32101 - Defensoria Pública do Estado |
2.780.070 |
|
38101 - Secretaria de Estado da Cultura |
8.200.000 |
|
3 - DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA |
435.463.580 |
|
20101 - Secretaria de Estado da Infra-Estrutura |
213.491.182 |
|
20204 - Agência Reguladora de Serviços Públicos delegados do Estado |
200.010 |
|
20205 - Departamento Estadual de Trânsito |
24.857.374 |
|
21101 - Secretaria de Estado do Transporte |
195.684.014 |
|
42101 - Secretaria de Estado do Desenvolvimento das Cidades - SDC |
1.231.000 |
|
4 - DESENVOLVIMENTO DA DEFESA SOCIAL |
47.203.695 |
|
33101 - Secretaria de Estado da Justiça e Segurança Pública |
9.493.569 |
|
33201 - Instituto de Defesa do Consumidor do Amapá |
629.445 |
|
33202 - Instituto de Administração Penitenciária do Estado |
14.391.498 |
|
33301 - Fundo Especial de Reequipamento Policial |
406.597 |
|
34101 - Polícia Militar |
9.000.000 |
|
35101 - Polícia Civil do Estado do Amapá |
5.133.621 |
|
36101 - Corpo de Bombeiros Militar |
2.799.484 |
|
36301 - Fundo de Reequipamento do Corpo de Bombeiros - FREBOM |
3.079.467 |
|
37101 - Polícia Técnico-Científica |
2.270.014 |
|
5 - DESENVOLVIMENTO DA GESTÃO E FINANÇAS |
1.429.195.143 |
|
06101 - Gabinete do Governador |
3.427.670 |
|
06202 - Agência de Desenvolvimento Econômico do Amapá |
124.920 |
|
07101 - Procuradoria Geral do Estado |
1.871.510 |
|
08101 - Secretaria Extraordinária de Representação do Governo do Estado do Amapá em Brasília |
979.026 |
|
09101 - Secretaria de Estado da Comunicação |
12.000.100 |
|
09201 - Rádio Difusora de Macapá |
484.842 |
|
11101 - Gabinete do Vice-Governador |
467.873 |
|
13101 - Secretaria de Estado da Administração |
784.923.698 |
|
13103 - Sistema Integrado de Atendimento ao Cidadão |
4.514.457 |
|
13203 - Escola de Administração Pública do Amapá |
635.146 |
|
14101 - Secretaria de Estado da Fazenda |
545.593.127 |
|
14201 - Junta Comercial do Amapá - JUCAP |
1.195.020 |
|
15101 - Secretaria de Estado do Planejamento |
18.619.908 |
|
15201 - Centro de Gestão da Tecnologia da Informação |
8.153.157 |
|
15203 - Instituto de Pesos e Medidas - IPEM |
1.774.716 |
|
16101 - Controladoria-Geral do Estado do Amapá |
1.462.100 |
|
90101 - Reserva de Contingência |
42.967.873 |
|
2 - ORÇAMENTOS DA SEGURIDADE SOCIAL |
1.682.232.331 |
|
2.1 - Poder Executivo |
1.682.232.331 |
|
2 - DESENVOLVIMENTO SOCIAL |
778.177.893 |
|
30201 - Instituto de Hematologia e Hemoterapia do Amapá |
1.692.295 |
|
30202 - Laboratório Central de Saúde Pública do Amapá |
46.035 |
|
30301 - Fundo Estadual de Saúde |
717.576.231 |
|
31101 - Secretaria de Estado da Inclusão e Mobilização Social |
1.200.800 |
|
31201 - Fundação da Criança e do Adolescente |
3.209.764 |
|
31301 - Fundo de Assistência Social |
52.302.648 |
|
31302 - Fundo da Criança e do Adolescente |
150.120 |
|
31303 - Fundo Estadual do Passe Social Estudantil |
2.000.000 |
|
5 - DESENVOLVIMENTO DA GESTÃO E FINANÇAS |
904.054.438 |
|
13204 - Amapá Previdência |
28.535.996 |
|
13205 - Amapá Previdência Plano Financeiro |
656.638.832 |
|
13206 - Amapá Previdência Plano Previdenciário |
218.879.610 |
|
Total |
5.381.448.338 |
SEÇÃO III
DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO DAS EMPRESAS
Artigo 6o No Orçamento de Investimento das Empresas, a Receita é estimada em R 610.144.087,00 (seiscentos e dez milhões, cento e quarenta e quatro mil, oitenta e sete reais), e a Despesa fixada em igual valor, apresenta o seguinte desdobramento:
|
R$ 1,00 |
|
|
|
|
|
I - Geração Própria/Outros Recursos de Longo Prazo |
539.132.225 |
|
II - Recursos Para Aumento do Patrimônio Líquido/Tesouro |
14.082.314 |
|
III - Operação de Crédito de Longo Prazo |
56.929.548 |
|
|
|
|
Total |
610.144.087 |
SEÇÃO IV
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES
Artigo 7o Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Suplementares, transpor, remanejar ou transferir recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, com a finalidade de atender insuficiência nas dotações orçamentárias até o limite de 30% (trinta pontos percentuais) do total da despesa, em conformidade com o artigo 43 da Lei Federal n°. 4.320, de 17 de março de 1964.
Parágrafo Único. A autorização de que trata o "caput" deste artigo não onerará o limite nele previsto quando destinado a:
1- Suprir insuficiência nas dotações com pessoal e encargos sociais, bem como despesas com precatórios judiciários e despesas de exercícios anteriores;
2- Suprir insuficiência na dotação com contribuição para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP;
3 - Suprir despesas com as transferências constitucionais aos municípios;
4- Suprir despesas para garantir contrapartida de Convênios firmados com o Governo Federal e Outras Entidades;
5- Suplementar dotações provenientes de Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde, Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS, Transferências de Recursos do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação - FNDE e Outras de Transferências de Convênios;
6- Suprir dotações com encargos e amortização das dívidas interna e externa;
7- Suprir dotações provenientes de Superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
8- Suplementar dotações orçamentárias dos Recursos Próprios das Autarquias, Fundações e Fundos conforme previsto no item II, III, do Parágrafo 1o, do artigo 43, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964;
9- Suprir dotações à conta de recursos provenientes de Operações de Créditos, na mesma ou em outra Unidade Orçamentária;
SEÇÃO V
DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO
Artigo 8o Fica o Poder Executivo autorizado a realizar Operações de Crédito, inclusive por antecipação da Receita, observando os limites e condições fixadas pelo Senado Federal.
SEÇÃO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 9o Os Quadros de Detalhamento da Despesa - QDD, referentes aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e do Ministério Público, serão aprovados por atos dos seus respectivos gestores.
§ 1o Quando se tratar de alteração da dotação orçamentária, as solicitações de crédito deverão ser encaminhadas ao Governo do Estado, para as providências cabíveis, de acordo com os artigos 119, inciso VIII e art. 176, da Constituição Estadual, e art. 42 da Lei n°. 4320, de 17/03/64.
§ 2o Os Quadros de Detalhamento da Despesa deverão ser publicados no Diário Oficial e encaminhados à Secretaria de Estado do Planejamento, para consolidação do Orçamento.
Artigo 10. Fica o Poder Executivo autorizado a remanejar dotação orçamentária das fontes de contrapartidas dos recursos negociados com Governo Federal e outras entidades, que não forem executados durante o exercício financeiro de 2017.
Artigo 11. Esta Lei entra em vigor a partir de 1o de Janeiro de 2017.
Macapá, 30 de setembro de 2016.
ANTÔNIO WALDEZ GOÉS DA SILVA
Governador