PROJETO DE LEI Nº 0269/16-AL
Autor: Deputado PEDRO DALUA
Dispõe sobre a reserva de no mínimo 5% (cinco por cento) das vagas de emprego na área da construção civil de obras públicas no Estado, para pessoas do sexo feminino.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A administração pública direta e indireta do Estado do Amapá fará constar em todos os editais de licitação de obras públicas e em todos os contratos diretos realizados com o mesmo fim, exigência de que a empresa contratada reserve no mínimo 5% (cinco por cento) das vagas de emprego na área de construção civil para pessoas do sexo feminino, desde que a reserva não seja incompatível com o exercício das funções objeto dos contratos.
§ 1º Não se entendem como empregos na área de construção civil, para efeitos desta Lei, os cargos de limpeza, faxina e afins, bem como as vagas na área administrativa.
§ 2º Somente serão considerados na reserva mínima, como empregos na área de construção civil, para efeitos desta Lei, os cargos na área operacional.
Art. 2º Os ditames desta Lei deverão ser obrigatoriamente observados quando da renovação de contratos que envolvam obras públicas empreendidas pela administração pública direta e indireta do Estado do Amapá.
Art. 3º Posterior regulamentação definirá diretrizes para o cumprimento da presente Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 27 de setembro de 2016.
Deputado PEDRO DALUA
PSC/AP