Referente ao Projeto de Lei Complementar nº 0002/2012-TCE
LEI COMPLEMENTAR Nº 97, DE 30 DE JUNHO DE 2016
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 6230, de 30.06.2016
Autor: Tribunal de Contas do Estado do Amapá
Acrescenta o § 8º, ao Art. 7º, da Lei Complementar nº 0010, de 20 de setembro de 1995, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do Art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Acrescenta o § 8º, ao Artigo 7º da Lei Complementar nº 0010/1995, que institui a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Amapá, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º .............
§ 1º (...)
§ 2º (...)
§ 3º (...)
§ 4º (...)
§ 5º (...)
§ 6º (...)
§ 7º (...)
§ 8º Não alcançada a maioria absoluta de que trata o § 1º, por caso fortuito ou outros impedimentos, o quórum poderá ser excepcionalmente de três Conselheiros titulares, inclusive o que presidir o ato.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 30 de junho de 2016.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador