PROJETO DE LEI Nº 0265/16-AL

Autor: Deputado Jory Oeiras

Dispõe acerca da disponibilização de informação sobre medicamentos distribuídos gratuitamente à população, pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os postos oficiais de distribuição de medicamentos, bem como as farmácias populares, deverão disponibilizar, em suas dependências, um mural com a lista dos medicamentos gratuitamente distribuídos à população, em estoque.

§ 1º A lista contendo os medicamentos em estoque deve estar disponível na página eletrônica da Secretaria Estadual de Saúde.

§ 2º Os medicamentos que estiverem em falta devem conter a data provável de disponibilização.

Art. 2º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei determinando penalidades, bem como o órgão responsável pela fiscalização.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 06 de setembro de 2016.

Deputado JORY OEIRAS

PRB/AP