PROJETO DE LEI Nº 0264/16-AL

Autor: Deputado Jory Oeiras

Autoriza o Poder Executivo a criar linha de crédito para abertura de micro franquias no Estado do Amapá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar linha de crédito exclusiva para aberturas de micro franquias no Estado do Amapá.

Parágrafo único. Considera-se micro franquias as empresas cujo investimento inicial não ultrapasse os 50 (cinquenta) mil reais, contudo estão submetidas às exigências da Lei nº 8.955/94 (Lei das Franquias Empresariais).

Art. 2º A linha de crédito estará disponível por intermédio do AFAP - Agência de Fomento do Amapá.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 06 de setembro de 2016.

Deputado JORY OEIRAS

PRB/AP