PROJETO DE LEI Nº 0263/16-AL

Autor: Deputado Jory Oeiras

Dispõe sobre os procedimentos de segurança a serem observados para confecção e entrega de carimbos utilizados por profissionais de medicina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam as empresas responsáveis pela confecção de carimbos, em todo o Estado do Amapá, obrigadas a só confeccionar carimbos para os profissionais da Medicina quando solicitados pessoalmente pelo próprio profissional ou procurador por ele constituído, por meio de procuração com firma reconhecida.

Parágrafo único. Quando da solicitação do carimbo, será apresentada, pelo médico solicitante ou seu procurador, a carteira profissional que comprove a sua condição de médico devidamente registrado no CRM/AP. 

Art. 2° Para comprovação de observância do disposto no caput deste arquivo, as empresas de confecção de carimbos manterão, em suas instalações, um livro de protocolo, onde serão registradas as solicitações de carimbos da espécie e suas entregas. 

Art. 3° Do livro de protocolo de que trata o artigo anterior, deverão constar, no mínimo, as seguintes informações:

a) data da solicitação; 

b) nome do solicitante (médico ou procurador);

c) documentos apresentados pelo solicitante (carteira profissional do médico e procuração, com firma reconhecida, no caso de procurador);

d) data de entrega do carimbo confeccionado;

e) assinatura e identificação do recebedor.

Parágrafo único. No caso de solicitação e/ou recebimento feito por procurador, a procuração deverá ficar arquivada na empresa, para apresentação quando solicitada.

Art. 4° O descumprimento desta Lei sujeitará os infratores ao pagamento de multa, no valor de 3.000 (três mil) UFIR/AP, dobrado em caso de reincidência.

Parágrafo único. Sem prejuízo da multa acima mencionada, a terceira reincidência acarretará o fechamento da empresa infratora.  

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 06 de setembro de 2016.

Deputado JORY OEIRAS

PRB/AP