PROJETO DE LEI Nº 0256/16-AL

Autor: Deputado Dr. Furlan

Declara como Entidade de Utilidade Pública, no âmbito do Estado do Amapá o Hospital São Camilo e São Luís.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É considerada como entidade de utilidade pública, no âmbito do Estado do Amapá, a Sociedade Beneficente São Camilo, entidade civil de direito privado, filantrópica, de fins não lucrativos, com sede à Rua Dr. Marcelo Cândia, nº 742, Bairro Santa Rita, com foro jurídico na Comarca de Macapá – AP, inscrita no Cadastro nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 60.975.737/0009-09, de conformidade com o disposto na Lei Federal 13.204, de 14 de dezembro de 2015 e a Lei Estadual nº 0027, de 31 de agosto de 1992.

Art. 2º A qualquer tempo poderá o Legislativo tornar sem efeito esse reconhecimento, se provada a falsidade das alegações e dos documentos apresentados ou quando modificada a finalidade a que se propôs.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 06 de setembro de 2016.

Deputado DR. FURLAN

PTB/AP