PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 0001/16-GEA

Autora: Poder Executivo

Altera o inciso IX, do art. 4º, da Lei Complementar nº 085, de 07 de abril de 2014, que dispõe sobre o Quadro de Praças Policiais Militares Especial e a alínea “b”, do inciso II, do artigo 21, da Lei nº 1.761, de 10 de julho de 2013, que dispõe sobre o Quadro Especial de Praças do Corpo de Bombeiros Militar e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O Quadro de Praças Policiais Militares Especial de que trata o inciso IX, do art. 4º, da Lei Complementar nº 0085, de 07 de abril de 2014, passa a ter a seguinte composição:

GRADUAÇÃO

VAGAS

Subtenente PM

134

1º Sargento PM

196

2º Sargento PM

199

3º Sargento PM

254

Cabo PM

235

TOTAL

1.018

Art. 2º O Quadro Especial de Praças do Corpo de Bombeiros Militar de que trata a alínea “b”, inciso II, do artigo 21, da Lei nº 1.761, de 10 de julho de 2013, passa a ter a seguinte composição:

GRADUAÇÃO

VAGAS

Subtenente BM

54

1º Sargento BM

78

2º Sargento BM

100

3º Sargento BM

124

Cabo BM

71

TOTAL

427

Art. 3º Fica vedada a inclusão, mediante promoção de novos militares nos Quadros de que tratam os artigos 1º e 2º desta norma, após a data da última promoção de cada Corporação ocorrida no ano de 2016, estabelecida nos §§ 2º e 3º, do artigo 65, da Lei Complementar nº 0084, de 07 de abril de 2014.

Art. 4º Quando as vagas destinadas para cada graduação dos Quadros de que tratam os artigos 1º e 2º desta norma estiverem totalmente em claro, sem qualquer previsão de serem ocupadas por integrantes do Quadro Especial de Praças, estas serão remanejadas e acrescidas à respectiva graduação do Quadro de Praças Combatentes.

Art. 5º Revogam-se todas as disposições em contrário contidas na Lei Complementar nº 0084, de 07 de abril de 2014 e na Lei nº 1.761, de 10 de julho de 2013. Fica também revogada a Lei nº 1.031, de 21 de julho de 2006.

Macapá - AP, 05 de setembro de 2016.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador