PROJETO DE LEI Nº 0017/16-GEA

Autor: Poder Executivo

Autoriza o Poder Executivo a celebrar Termo de Parcelamento de Dívida para os fins estabelecidos no Protocolo de Intenções nº 001/2016 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Termo de Parcelamento da Dívida com os órgãos da Administração Pública do Estado do Amapá signatárias do Protocolo de Intenções nº 001, de 15 de janeiro de 2016, que estejam em mora com o recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF.

Art. 2° A Procuradoria-Geral do Estado do Amapá-PGE, por intermédio da Procuradoria Tributária do Estado providenciará o levantamento, atualização e instrumento de parcelamento da dívida referida no artigo anterior, que abrangerá os valores devidos mês a mês dentro do período indicado, incidindo apenas correção monetária sobre cada parcela mensal devida, calculada pelo INPC, aplicável por ocasião do efetivo pagamento.

Parágrafo único. O parcelamento poderá ser feito em até 360 (trezentos e sessenta) parcelas, com vencimentos no 10º dia do mês subsequente.

Art. 3° O Poder ou órgão que atrasar em mais de 1 (um) mês o repasse mensal do IRRF terá descontado o referido valor corrigido no repasse duodecimal referente ao mês subsequente ao atraso.

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 31 de agosto de 2016.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador