PROJETO DE LEI Nº 0252/16-AL
Autor: Deputado Pedro Dalua
Determina que toda empresa prestadora de serviços de segurança para a administração pública direta ou indireta, empresas públicas e demais órgãos ligados ao Governo do Estado do Amapá deverá ter em seus quadros no mínimo 20% de mulheres para que possam ser contratadas a realizar seus serviços.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica determinado que toda empresa prestadora de serviços de segurança tenha no mínimo 20% de mulheres em seu quadro de colaboradores para que possam ser contratadas e prestarem os serviços para a administração direta e indireta, bem como todas as empresas públicas e demais órgãos ligados do Governo do Estado do Amapá.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 26 de agosto de 2016.
Deputado PERO DALUA
PSC/AP