PROJETO DE LEI Nº 0113/16-AL
Autora: Deputada Jory Oeiras
Institui o Dia de Combate ao Acidente de Trabalho e em Defesa da Saúde do Trabalhador e da outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual de Combate ao Acidente de Trabalho e em Defesa da Saúde do Trabalhador, a ser comemorado, anualmente, no dia 28 de abril.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 16 de agosto de 2016.
Deputado JORY OEIRAS
PRB/AP