PROJETO DE LEI Nº 0239/16-AL

Autor: Deputado Jory Oeiras

Dispõe sobre a instalação de placas, nas rodovias estaduais, informando a obrigatoriedade de utilização de farol aceso em luz baixa também durante o dia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam obrigadas, nas rodovias estaduais, a instalação de placas de sinalização, informando os motoristas acerca da obrigatoriedade de utilização de farol aceso, em luz baixa, também durante o dia.

Parágrafo único. As placas referidas no caput, também informarão a gravidade da infração e a penalidade aplicada.

Art. 2º A responsabilidade pela implantação estabelecida no artigo 1º ficará a cargo da Secretaria de Estado de Transportes do Amapá.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 16 de agosto de 2016.

Deputado JORY OEIRAS

PRB/AP