PROJETO DE LEI Nº 0237/16-AL

Autor: Deputado Jory Oeiras

Institui o mês “Junho Vermelho”, dedicado à realização de campanhas de incentivo à doação de sangue e medula óssea no Estado do Amapá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono o seguinte:

Art. 1º Fica instituído o mês “Junho Vermelho”, dedicado à realização de campanhas de incentivo para a doação de sangue e medula óssea, no Estado do Amapá, priorizando:

I - a conscientização da população sobre a importância da doação de sangue e de medula óssea;

II - o estimulo à realização da doação de sangue e de medula óssea;

III - o incentivo no âmbito da Administração Pública Estadual, empresas, entidades de classe, associações, federações e sociedade civil organizada, para se engajarem nas campanhas de incentivo.

Parágrafo único. A Semana Estadual de Combate ao Crack no Estado do Estado do Amapá será celebrada prioritariamente nas escolas da rede pública estadual.

Art. 2º O mês “Junho Vermelho” passa a integrar o Calendário de Eventos do Estado do Amapá.

Art. 3º O Poder Executivo Estadual regulamentará a presente Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 16 de agosto de 2016.

Deputado JORY OEIRAS

PRB/AP