PROJETO DE LEI Nº 0231/16-AL
Autora: Deputada ROSELI MATOS
Dá prioridade de tramitação aos procedimentos administrativos em que figure como requerente pessoa com idade igual ou superior a sessenta anos e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono o seguinte:
Art. 1º Os procedimentos administrativos realizados no âmbito da Administração direta e indireta do Estado em que figure como requerente pessoa com idade igual ou superior a sessenta anos de idade, terão prioridade na tramitação de todos os atos e diligências em qualquer de seus órgãos.
Art. 2º O interessado na obtenção desse benefício, juntando prova de sua idade, deverá requerê-lo à autoridade administrativa responsável pelo procedimento em questão, a qual determinará de ofício a sua concessão e as providências daí decorrentes.
Art. 3º Concedida a prioridade, esta não cessará com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge supérstite, companheiro ou companheira, com união estável, maior ou igual a sessenta anos.
Art. 4º Os processos de que trata a presente Lei deverão ser identificados por meio de uma fita adesiva, ou carinho equivalente, com os dizeres “TRAMITAÇÃO PREFERENCIAL – IDOSO”.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 01 de agosto de 2016.
Deputada ROSELI MATOS
PP/AP