PROJETO DE LEI Nº 0231/16-AL

Autora: Deputada ROSELI MATOS

Dá prioridade de tramitação aos procedimentos administrativos em que figure como requerente pessoa com idade igual ou superior a sessenta anos e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono o seguinte:

Art. 1º Os procedimentos administrativos realizados no âmbito da Administração direta e indireta do Estado em que figure como requerente pessoa com idade igual ou superior a sessenta anos de idade, terão prioridade na tramitação de todos os atos e diligências em qualquer de seus órgãos.

Art. 2º O interessado na obtenção desse benefício, juntando prova de sua idade, deverá requerê-lo à autoridade administrativa responsável pelo procedimento em questão, a qual determinará de ofício a sua concessão e as providências daí decorrentes.

Art. 3º Concedida a prioridade, esta não cessará com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge supérstite, companheiro ou companheira, com união estável, maior ou igual a sessenta anos.

Art. 4º Os processos de que trata a presente Lei deverão ser identificados por meio de uma fita adesiva, ou carinho equivalente, com os dizeres “TRAMITAÇÃO PREFERENCIAL – IDOSO”.

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 01 de agosto de 2016.

Deputada ROSELI MATOS

PP/AP