PROJETO DE LEI Nº 0228/16-AL
Autor: Deputado Paulo Lemos
Assegura ao Funcionário Público Estadual, responsável por pessoa com deficiência, jornada especial de trabalho e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono o seguinte:
Art. 1º Fica assegurado ao Funcionário Público Estadual, que seja genitor, curador, cônjuge ou responsável pela criação, educação e proteção de pessoa com deficiência, o direito à jornada especial de trabalho, independente da compensação de horário e sem prejuízo da remuneração e de outras vantagens do cargo.
Art. 2º Para os efeitos desta Lei, considera-se pessoa com deficiência a pessoa de qualquer idade, que seja dependente sócio educacional do Funcionário Público Estadual, necessitando de tratamento especializado, e de condições especiais de atenção e educação.
Art. 3º As disposições desta Lei se aplicam ao pessoal da administração direta, indireta e fundamental do Estado.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 01 de agosto de 2016.
Deputado PEDRO DA LUA
PSC/AP