PROJETO DE LEI Nº 0014/16-GEA

Autor: Poder Executivo

Altera a Lei nº 1.724, de 21 de dezembro de 2012, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do artigo 37, da Constituição Federal.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O artigo 9º, da Lei nº 1.724, de 21 de dezembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 9º É proibida a contratação nos termos desta Lei, de servidores ativos e inativos da Administração direta ou indireta da União, Estado, Distrito Federal e Município, bem como de empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas.

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§ 1º A proibição prevista no caput não se aplica aos casos de admissão temporária de médicos e docentes visitantes, associados e substitutos, nos termos das Leis Estaduais 0996, de 31 de maio de 2006, 1.301, de 08 de janeiro de 2009 e 1.743, de 29 de abril de 2013, desde que haja compatibilidade de horários e justificativa devidamente motivada.

Art. 2º As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o Poder Executivo autorizado a realizar as suplementações que se fizerem necessárias.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 26 de julho de 2016.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador