PROJETO DE LEI N.º 0041/92-AL

“Regula a venda de cola de sapateiro e tinta spray no âmbito do Estado do Amapá”.

A Assembléia Legislativa do Estado do Amapá, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º- Fica proibida a venda, no âmbito do Estado, da chamada “cola de sapateiro” e tintas spray a menores de 18 anos de idade.

Art. 2º - Fica a Secretaria de Estado da Segurança Pública, em conjunto com a Secretaria de Estado da fazenda promoverem a divulgação da presente Lei a todos os estabelecimentos comerciais que promovam a comercialização dos produtos estabelecidos no Art. 1º desta Lei, bem como a divulgação via veículos de comunicação de massa.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Macapá - AP,       de                de 1992.