PROJETO DE LEI Nº 0012/16-GEA

Autor: Poder Executivo

Altera a Lei nº 0039, de 11 de dezembro de 1992, que criou o Fundo de Desenvolvimento Rural do Amapá - FRAP, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O artigo 5º, da Lei nº 0039, de 11 de dezembro de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º O saldo do Fundo de Desenvolvimento Rural do Estado do Amapá - FRAP, apurado em balanço, será transferido para o exercício seguinte, a crédito do mesmo Fundo, a contar de 1º de janeiro de 2016.

Parágrafo único. O saldo do FRAP apurado em balaço até 31 de dezembro de 2015 será transferido para o Tesouro Estadual, em conformidade com o art. 73, da Lei nº 4.320/64.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 29 de junho de 2016.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador