PROJETO DE LEI Nº 0221/16-AL

Autor: Deputado Paulo Lemos

Dispõe sobre a obrigatoriedade do monitoramento dos sinais de trânsito instalados nas rodovias estaduais do Estado do Amapá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Os sinais de trânsito localizados nas rodovias estaduais deverão ser dotados de câmeras de monitoramento que possibilitem a identificação alfanumérica do veículo, com tecnologia OCR - Reconhecimento Óptico de Caracteres, ou outra que vier a substituí-la.

§ 1º Quando se tratar de rodovias concedidas, a obrigatoriedade de que trata o caput deste artigo deverá estar prevista nos respectivos contratos de concessão.

§ 2º As imagens armazenadas serão de uso exclusivo dos órgãos de segurança para a elucidação de ocorrências policiais.

§ 3º Quando a rodovia não for dotada de sinais de trânsito, os equipamentos de que trata o caput deste artigo deverão ser instalados em postes de iluminação ou em outros pontos que possibilitem a captação de imagens das placas dos veículos.

 Art. 2° Nos trechos urbanos de rodovias estaduais, ainda que localizadas na esfera de competência dos municípios, a instalação dos equipamentos de que trata a presente Lei será de responsabilidade do órgão estadual competente.

Art. 3º As imagens deverão ser armazenadas pelo período mínimo de 90 (noventa) dias e será disponibilizada aos órgãos públicos competentes, sempre que requisitadas.

Parágrafo único. As imagens registradas pelo dispositivo ficarão à disposição dos órgãos de segurança pública de todos os entes da federação, independente de ordem judicial.

Art. 4º O Poder Executivo poderá celebrar convênios com os municípios e com a União para instalação da tecnologia de que trata a presente Lei nos sinais de trânsito instalados nas vias municipais e/ou em pontos das rodovias federais localizadas no âmbito do Estado do Amapá.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 28 de junho de 2016.

Deputado PAULO LEMOS

PSOL/AP