PROJETO DE LEI Nº 0216/16-AL

Autor: Deputado Paulo Lemos

Dispõe sobre a instituição, na Estrutura Organizacional da Polícia Militar, do Batalhão de Polícia Militar Fazendária/BPMFAZ, no Estado do Amapá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica instituído na Estrutura Organizacional da Polícia Militar do Estado do Amapá, o Batalhão de Polícia Militar Fazendária/BPMFAZ.

Parágrafo único. O BPMFAZ é uma Unidade Especializada responsável pela execução de serviços de policiamento preventivo e repressivo, de fiscalização e controle em apoio a ações de fiscalização de tributos estaduais.

Art. 2° Compete ao BPMFAZ:

I - promover a segurança dos agentes do fisco em operações de fiscalização de tributos estaduais;

II -  planejar as operações de policiamento, de acordo com diretrizes e normas estabelecidas pelo Comando, valendo-se das informações fornecidas pela Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ;

III - responder pela guarda e uso de material permanente colocado à sua disposição, bem como pelo uso de materiais de consumo recebidos, respeitado as normas de controle vigente

IV - planejar e executar operações conjuntas de fiscalização de tributos estaduais com a SEFAZ;

V - utilizar as informações que lhe forem fornecidas ou colhidas somente nas atividades que, em virtude de lei, lhe cabe exercer, não podendo transferi-las a terceiros, seja a título oneroso ou gratuito, ou de qualquer forma divulgá-las.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 28 de junho de 2016.

Deputado PAULO LEMOS

PSOL/AP