PROJETO DE LEI Nº 0011/16-GEA
Autor: Poder Executivo
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Especial ao Orçamento Vigente até o limite de R$ 1.352.808,00 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial ao Orçamento Fiscal de 2016, aprovado pela Lei 1.982, de 15 de janeiro de 2016, até o limite de R$ 1.352.808,00 (um milhão, trezentos e cinquenta e dois mil, oitocentos e oito reais), destinados à criação de Natureza de Receita oriunda de Transferências de Convênios.
Art. 2º O ingresso dos recursos de que trata o artigo 1º decorrerão à conta de Convênios, firmado entre o Banco Interamericano de Desenvolvimento no Brasil - BID e o Governo do Estado do Amapá com interveniência do Instituto Estadual de Florestas, assim como Convênio celebrado com a Empresa de Energia Cachoeira Caldeirão S.A e a Agência de Pesca do Amapá, conforme em anexo.
Art. 3º As dotações Orçamentárias serão detalhadas no Decreto de abertura do Crédito Especial, na forma do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 29 de junho de 2016.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador