PROJETO DE LEI Nº 0201/16-AL
Autor: Deputado Paulo Lemos
Dispõe sobre a proibição de inserção, pelas empresas de TV a cabo ou por satélite, de mensagens audiovisuais na programação da TV do consumidor com conteúdo de cobrança por conta em aberto e ameaça de interrupção no Estado do Amapá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É vedado às empresas de televisão a cabo ou por satélite, que operam ou venham a operar no espaço territorial do Estado do Amapá, a colocação de mensagens audiovisuais na programação da TV do consumidor com conteúdo de cobrança por conta em aberto ou aviso de interrupção.
Art. 2º as empresas deverão adotar outros meios de cobranças e avisos de acordo com legislação vigente diferente do envio de mensagens aos assinantes durante as programações televisivas.
Art. 3º A não observância ao disposto nesta Lei implicará multa no valor de 100 (cem) salários mínimos à empresa infratora, sem prejuízos da aplicação de Legislação em vigor.
Parágrafo único. Caberá ao Poder Executivo a definição do órgão incumbido do fiel cumprimento desta Lei, inclusive no que concerne à aplicação da penalidade prevista no art. 3º.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 20 de junho de 2016.
Deputado PAULO LEMOS
PSOL/AP