PROJETO DE LEI Nº 0199/2016-AL

Autor: Deputado Kaká Barbosa

Proíbe a inauguração e a entrega de obras públicas incompletas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica proibida, no âmbito do Estado do Amapá, por parte de agentes políticos ou de servidores públicos estaduais, a inauguração e a entrega de obras públicas estaduais ou custeadas, ainda que  em parte, com recursos oriundos do Estado do Amapá, incompletas ou que embora concluídas, não atendam ao fim que se destinam, por falta de quadro de servidores profissionais respectiva área, de materiais de expediente e/ou de equipamentos afins ou situações similares.

Art. 2º Para os fins desta Lei entende-se por;

I - obras públicas incompletas: aquelas que não estão aptas  a entrarem em funcionamento por não preencherem todas as exigências técnicas e de qualidade previstas na legislação vigente;

ll – obras públicas que não atendam ao fim a que se destinam: obras que, embora completas, exista algum fator que impeça a sua entrega e o seu uso pela população por falta de servidores profissionais da respectiva área, de materiais de expediente e de equipamentos afins ou situações similares.

Art. 3º Antes de realizar a inauguração da obra, o responsável técnico e gestor do órgão executor deverá atestar, por escrito, que a obra encontra-se em condições de uso e segurança, tendo obedecido a todas as exigências legais, sob pena de responsabilidade administrativa.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 20 de junho de 2016.

Deputado KAKÁ BARBOSA

PT do B/AP