PROJETO DE LEI Nº 0197/16-AL

Autor: Deputado Kaká Barbosa

Institui a Quinzena Estadual da Saúde do Homem e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Quinzena Estadual da Saúde do Homem, a ser realizada anualmente, na segunda quinzena do mês de novembro, destinada a implementar ações, realização de palestras e orientações, por meio de órgãos públicos ou entidades particulares, com vistas a ações voltadas para a saúde de pessoas do sexo masculino, no Estado do Amapá.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 20 de junho de 2016.

Deputado KAKÁ BARBOSA

PT do B/AP