PROJETO DE LEI Nº 0196/16-AL

Autor: Deputado Kaká Barbos

Assegura reserva mínima percentual de 5% de vagas para mulheres na área da construção civil, em editais de licitação e contratos diretos para obras públicas promovidas pelo Governo do Estado do Amapá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A administração pública direta e indireta do Estado do Amapá fará constar em todos os editais de licitação de obras públicas e em todos os contratos diretos realizados com o mesmo fim, exigência de que a empresa contratada reserve no mínimo 5% (cinco por cento) das vagas de emprego na área de construção civil para pessoas do sexo feminino, desde que a reserva não seja incompatível com o exercício das funções objeto dos contratos.

§ 1º Não se entendem como empregos na área de construção civil, para efeitos desta Lei, os cargos na área de limpeza, faxina e afins, bem como as vagas na área administrativa.

§ 2º Entendem-se sim, como empregos na área de construção civil, para efeitos desta Lei, os cargos na área operacional.

Art. 2º Os ditames desta Lei serão obrigatoriamente observados quando da renovação de contratos que envolvam obras públicas empreendidas pela a administração pública direta e indireta do Estado Amapá.

 Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 20 de junho de 2016.

Deputado KAKÁ BARBOSA

PT do B/AP