PROJETO DE LEI Nº 0194/16-AL
Autor: Deputado Paulo Lemos
Dispõe sobre a criação e instituição do "Disque-Idoso", no Estado do Amapá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o instituto o “Disque-Idoso”, no Estado do Amapá, destinado a prestar informações sobre serviços a eles disponíveis e sua forma de acesso, prestar informações sobre seus direitos e encaminhá-los aos órgãos competentes e atender às denúncias de desrespeito, maus tratos, abandono ou qualquer outra forma de violência contra os idosos.
Art. 2º As denúncias serão recebidas por meio de telefone gratuito e com funcionamento 24h (vinte e quatro horas), sendo assegurado sigilo absoluto da identidade do denunciante.
Art. 3° Esta Lei será regulamentada pelo Executivo Estadual, no que lhe couber.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 15 de junho de 2016.
Deputado PAULO LEMOS
PSOL/AP