PROJETO DE LEI Nº 0193/16-AL
Autor: Deputado Paulo Lemos
Dispõe sobre a obrigatoriedade das operadoras de telefonia fixa e móvel a omitirem nas contas telefônicas detalhadas as ligações realizadas ao Disque Denúncia, no Estado do Amapá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º As operadoras de telefonia fixa e móvel, do Estado do Amapá, obrigatoriamente, deverão omitir no detalhamento das contas as informações relativas às ligações realizadas ao disque denúncia.
Art. 2º O não cumprimento do disposto nesta Lei sujeitará a concessionária infratora ao pagamento de multa correspondente a 50 (cinquenta) salários mínimos, por dia.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 15 de junho de 2016.
Deputado PAULO LEMOS
PSOL/AP