PROJETO DE LEI Nº 0192/16-AL
Autora: Deputada Maria Góes
Declara de Utilidade Pública o Centro de Solidariedade João Paulo II e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica considerado de Utilidade Pública o Centro de Solidariedade João Paulo II, entidade jurídica sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 03.956.558/0001-33, com sede na Av. Cabo Maurício, nº 541, no Bairro Universidade - Macapá - AP, CEP 68.903-250, que tem como objetivo o desenvolvimento educacional de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social desde o ano 2000.
Art. 2° À entidade supracitada ficam concedidos os incentivos fiscais e isenções previstas em Lei.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 02 de junho de 2016.
Deputada MARIA GÓES
PDT/AP