PROJETO DE LEI Nº 0189/16-AL
Autor: Deputado Pedro Dalua
Dispõe sobre a vedação de homenagens a pessoas que tenham sido condenadas por atos de improbidade, corrupção, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica proibida, no âmbito da Administração Pública do Estado do Amapá, a concessão de homenagens a pessoas que tenham sido condenadas com sentença trabalhadas em julgado por ato de improbidade na administração pública ou crime de corrupção.
Parágrafo único. Incluem-se na vedação do caput deste artigo a denominação de prédios e logradouros públicos.
Art. 2° A vedação que dispõe esta Lei se estende também a pessoas que tenham sido condenadas com sentenças transitadas em julgado pela prática de crimes contra os direitos humanos, exploração do trabalho escravo, maus tratos aos animais, ou deles tenham sido historicamente considerados participantes e condenados.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 13 de junho de 2016.
Deputado PEDRO DALUA
PSC/AP