PROJETO DE LEI Nº 0184/16-AL

Autor: Deputado Pedro Dalua

Institui o auxílio alimentação no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá e dá outras providências.

O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo § 1º, incisos X e XI do art. 19 do Regimento Interno:

Art. 1º Institui no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá o auxílio alimentação, destinado aos servidores no efetivo exercício de suas atividades.

Art. 2º A concessão do auxílio alimentação será pago mensalmente  e seu valor fixado em R$ 1.000,00 (hum mil reais), que será reajustado, observando os indicadores econômicos oficiais (INPC).

Art. 3º São requisitos para percepção do auxílio alimentação:

 I - estar em situação regular quanto ao registro de controle da Diretoria de Recursos Humanos - DRH;

II - o servidor da Assembleia Legislativa afastado do cargo ou função não fará jus ao recebimento do auxílio alimentação; e

III - o dia de falta não justificada será proporcionalmente descontado.

Parágrafo único. Para efeito de desconto por dia não trabalhado será considerada a proporcionalidade de 22 (vinte e dois) dias e será efetuado no mês subsequente àquele em que ocorrer o fato gerador.

Art. 4º O auxílio alimentação não será concedido nos seguintes casos:

I - licença de servidor para atividade política;

II - licença prêmio por assiduidade;

III - afastamento para exercício de cargos oficiais das esferas Federal, Estadual e Municipal ou missão temporária de caráter diplomático ou cultural;

IV - ao servidor que esteja à disposição de outro órgão ou Poder nas esferas Federal, Estadual ou Municipal;

V - afastamento preventivo como medida cautelar em processo administrativo disciplinar;

VI - afastamento decorrente de aplicação de penalidade em sindicância ou processo administrativo disciplinar;

VII - cumprimento de pena de reclusão.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 01 de junho de 2016.

Macapá - AP, 09 de junho de 2016.

Deputado PEDRO DALUA

PSC